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domingo, 7 de março de 2021

SOCIOLOGIA - 3º ANO - LEITURA: O QUE É ESTADO (1)

Sociologia - 3º ano

Objetivo Geral: Compreender a atuação das instituições políticas e sociais as quais modificam a realidade
social e ambiental.


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O que é Estado?

O entendimento de o que é Estado e sociedade política vem evoluindo desde a Antiguidade, mas já sabemos que ele possui poder de zelar e tomar decisões em nome da coletividade. Ao decorrer deste texto, abordaremos a definição, o contexto histórico, os três elementos básicos e a atuação do Estado, levando em conta o nosso dia a dia. 

QUAL A DEFINIÇÃO DE ESTADO?

Para compreendermos a definição de Estado, basta observar que fazemos parte de instituições ou sociedades. Estas, por sua vez, são formadas por interesses materiais, níveis de parentescos ou objetivos espirituais, por exemplo. É na convivência entre essas sociedades que desenvolvemos nossos conceitos e aptidões físicas, morais e intelectuais.

Ao analisar esses aspectos, entende-se que o Estado nada mais é do que uma sociedade constituída por um grupo de indivíduos organizados, como: os grupos familiares, profissionais, educativos, políticos, religiosos, que buscam objetivos em comum. Esses objetivos podem ser caracterizados por ações realizadas pelas pessoas com finalidades em comum, um exemplo seria o desejo de alcançar metas ou desenvolver-se melhor no trabalho.

Além disso, o Estado se apresenta como uma organização denominada sociedade política. Nessa sociedade, existem normas jurídicas escritas (Constituição Federal, Código Civil, Código Penal, Código de Defesa do Consumidor, etc.). E também uma hierarquia entre os governantes e governados, todos sujeitos a buscar o bem público, sendo exemplos a saúde, educação, justiça e defesa nacional. 

CONTEXTO HISTÓRICO: QUANDO SURGE O ESTADO?

O conceito de Estado vem evoluindo desde a Antiguidade, a partir da Polis Grega e das Civitas Romana. A Itália foi o primeiro país a empregar a palavra Stato, embora tenha um significado vago. Já a Inglaterra, no século XV, e posteriormente a França e a Alemanha, no século XVI, usaram o termo Estado como uma definição da ordem pública. Porém, quem introduziu efetivamente a expressão na literatura científica foi o filósofo Maquiavel, em seu livro “O príncipe”, escrito em 1513. 

Não é uma tarefa fácil investigar com precisão o aparecimento do Estado, mas a análise das concepções antropológicas, jurídicas e filosóficas ajudam a desvendar paradigmas encontrados na Antiguidade e na Idade Média. Existem três posições sintetizadas pelo jurista brasileiro Dalmo de Abreu Dallari para a formação do Estado:

  • 1º Posição: conceitua que o Estado sempre existiu, desde que o homem habita o planeta Terra. Encontra-se em um contexto de organização social.
  • 2º Posição: a sociedade humana existia antes mesmo do Estado, assim ele foi criado para atender às necessidades do grupo social.
  • 3º Posição: o Estado como uma sociedade política é dotado de certas características bem definidas. Assim, ele é concreto e histórico, não de caráter geral e universal. O Estado surgiu quando nasceu a ideia de “soberania”.

Após essa contextualização, torna-se essencial aprendermos os elementos básicos para a formação do Estado. Vamos entender quais são eles?

POVO TERRITÓRIO E SOBERANIA

A formação de um Estado consiste em três elementos: uma população, um território e um governo. Esses aspectos são essenciais, porque sem eles não poderia existir um Estado. Vamos entender cada um deles?

  • Povo

Diz respeito a todos que habitam o território, englobando todas as pessoas, mesmo que elas estejam temporariamente no território ou que não tenham qualquer vínculo com o Estado. Mas há uma diferença entre as referências de população, povo e cidadão. Para entender: a população refere-se brasileiros e estrangeiros (em território nacional), a palavra povo se caracteriza pelos natos e naturalizados, e os cidadãos são os nacionais que possuem direitos políticos.

  • Território

É o lugar onde há aplicação do ordenamento jurídico, a base física em que está fixado o elemento humano. É nele que o governo pode exercer a sua organização e validar suas normas jurídicas. Constitui-se do solo, subsolo, águas territoriais, ilhas, rios, lagos, portos, mar e espaço aéreo.

  • Soberania

“[…] poder que tem uma nação de organizar-se juridicamente e de fazer valer dentro de seu território a universalidade de suas decisões nos limites e dos fins éticos de convivência”. Soberania é uma autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder. Com isso em mente, sabemos que a soberania possui estas características:

    • Una: é sempre um poder superior. Não podem existir duas soberanias dentro de um mesmo Estado, por exemplo;
    • Indivisível: aplica-se a todos os fatos ocorridos no Estado;
    • Inalienável: quem a detém desaparece ao ficar sem ela, seja o povo, nação ou o Estado;
    • Imprescritível: não tem prazo de duração.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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