Plano de aula não presencial
EE Rodrigues Alves
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Professor: Felippe Antonio B. Silva
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Disciplina: História
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Classes: 8ºs anos B e C.
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Data: 08 e 09 de julho de 2020
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Objetivo da aula:
- Avaliar a importância da
Revolução Industrial e identificar os impactos que ela produziu.
- Compreender o
processo da exploração do trabalho infantil e feminino na Revolução
Industrial
-
Compreender e interpretar fontes históricas.
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Habilidade da aula: (EF08HI03) Analisar os impactos da Revolução Industrial nas relações
de trabalho, na produção e circulação de povos, produtos e culturas.
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Conteúdo da aula: Revolução Industrial Inglesa,
séculos XVIII e XIX
- Fontes para o
conhecimento da Revolução Industrial Inglesa
- O trabalho no
contexto da Revolução Industrial; exploração do trabalho infantil e feminino.
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Roteiro da atividade:
Os
alunos realizarão a leitura e interpretação das atividades.
Atividade
1. O trabalho infantil ao longo da História
Atividades
2. Análise de trecho do estatuto da Criança e do Adolescente.
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Informações adicionais sobre a elaboração e entrega das
atividades:
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Data da entrega: de 08 a 15 de julho
de 2020
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E mail onde o aluno deverá entregar a atividade:
felippeabsilva@gmail.com
ou no google classroom
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Data
de entrega: até 15 de julho (por e-mail ou através do
Google Classroom)
Revolução
Industrial Inglesa e o Trabalho Infantil – Análise de textos
Estas
atividades procuram incentivar a discussão sobre o trabalho infantil, uma
questão social abordada nos estudos sobre a revolução industrial, e ainda
presente no Brasil e no mundo. Evidentemente, o trabalho infantil não surgiu
com a revolução industrial, mas constitui uma das características da
superexploração a que foram submetidos os trabalhadores, inclusive as mulheres
e as crianças, naquela época de transformações das relações sociais de
produção.
“O conceito de infância
está tão incorporado à mentalidade contemporânea que se tem a impressão de que
ele sempre existiu, quando, na verdade, foi criado pela cultura dos homens, ou
seja, foi historicamente construído. Na Europa medieval (séculos V a XV), por
exemplo, as crianças compartilhavam totalmente o mundo adulto em seus trabalhos,
jogos e vestimentas. Era comum, por volta dos 7 anos, as crianças serem
afastadas da casa de seus pais para servir como aprendizes nas casas de
parentes ou conhecidos. A socialização dessas crianças era tarefa da comunidade
e elas aprendiam as coisas que deviam saber fazer ajudando os adultos a
fazê-las.
Na Europa moderna
(séculos XV a XVIII), surgiu o conceito de infância, que considerava as
crianças criaturas especiais, com necessidade de proteção, de preparo escolar
para o domínio da leitura e da escrita e de separação do mundo adulto. Porém,
isso ficou restrito às classes abastadas. Nas classes populares, a
industrialização foi prejudicial à infância, já que obrigava as crianças a
pertencer ao mundo do trabalho dos adultos, como mão de obra de baixo custo,
afastando-as da escola.
A partir da segunda
metade do século XIX, contudo, principalmente nos países ricos, houve um
esforço para diferenciar cada vez mais o mundo infantil e para afastar as
crianças das fábricas e conduzi-las à escola. Disseminou-se a ideia de
vestuário e mobiliário especiais, de literatura e jogos infantis e de leis de
proteção que as tornaram definitivamente diferentes dos adultos.
No Brasil, as crianças
escravas e as crianças pobres trabalhavam desde muito cedo, às vezes desde os 5
anos apenas, quando se tornavam capazes de desempenhar pequenas tarefas nas
plantações, na criação de animais, ou mesmo engraxando sapatos ou levando
recados nos centros urbanos. Elas não podiam frequentar a escola e tinham pouco
tempo para as brincadeiras.”
1.
De acordo com o texto acima, complete a
tabela com as informações sobre como a infância era vista em cada época da
história:
Séculos
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Infância
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V ao XV
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XV ao XVIII
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XIX
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2.
Leia o trecho da lei e responda as
questões:
Em 1990, foi promulgado o
estatuto da Criança e do adolescente (ECA) que, entre outras medidas,
estabelece:
“Capítulo V – Do Direito
à Profissionalização e à Proteção no Trabalho
Art. 60. É proibido
qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de
aprendiz.
Art. 61. A proteção ao
trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do
disposto nesta Lei.
Art. 62. Considera-se
aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e
bases da legislação de educação em vigor.
Art. 63. A formação
técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I
– garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;
II
– atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III
– horário especial para o exercício das atividades.”
Questões
a)
Você acredita que o conteúdo expresso no
documento corresponde à realidade? por quê?
b)
Como a atividade de trabalho pode
comprometer o desenvolvimento de crianças e adolescentes?
c)
Quais podem ser os reflexos do trabalho
infantil no futuro dessas crianças?
d)
O que a sociedade pode fazer para impedir
o ingresso prematuro e ilegal das crianças no mercado de trabalho? Quais são os
prejuízos que isso pode causar à infância?
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