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terça-feira, 23 de junho de 2020

Plano de aula não presencial
EE Rodrigues Alves
Professor: Felippe Antonio B. Silva
Disciplina: História
Classes: 8ºs anos B e C.
Data: 24 e 25 de junho/2020
Objetivo da aula: Compreensão de conceitos relativos à Revolução Francesa
Habilidade da aula: Desenvolvimento de habilidades de leitura e interpretação
Conteúdo da aula: Revolução Francesa; Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
Roteiro da atividade:
Os alunos realizarão leitura e interpretação da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
Os artigos e questões serão encaminhadas no google classrom.




Informações adicionais sobre a elaboração e entrega das atividades:

Data da entrega: de 24/06 à 30/06
E mail onde o aluno deverá entregar a atividade:
felippeabsilva@gmail.com ou no google classroom



Estudo sobre a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Um dos mais importantes documentos redigidos pelos deputados da Assembleia Nacional da França, no início da Revolução Francesa, em 1789.

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

Votada definitivamente em 2 de outubro de 1789

“Os representantes do Povo Francês, constituídos em Assembleia Nacional, considerando que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos Direitos do homem são as únicas causas dos infortúnios públicos e da corrupção dos governos, resolveram expor, em uma declaração solene, os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que esta declaração, constantemente presente a todos os membros do corpo social, lembre-lhes sempre seus direitos e seus deveres; a fim de que os atos do Poder legislativo, do Poder Executivo possam ser para sempre comparados ao objetivo de toda instituição política, e desta forma sejam respeitados; a fim de que as reclamações dos cidadãos, fundadas doravante sobre princípios simples e incontestáveis, contribuam sempre à manutenção da Constituição, e à felicidade de todos. Consequentemente, a Assembleia nacional reconhece e declara, em presença e sob os auspícios do Ser Supremo, os seguintes direitos do homem e do cidadão.

Artigo I
Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundar-se sobre a utilidade comum.

Artigo II
O objetivo de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.

Artigo III
O princípio de toda Soberania reside essencialmente na Nação. Nenhuma corporação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que não emane expressamente dela.

Artigo IV
A liberdade consiste em poder fazer tudo o que não prejudique ao outro: assim o exercício dos direitos naturais de cada homem só tem como limites aqueles que assegurem aos outros membros da sociedade o usufruto dos mesmos direitos. Estes limites só podem ser determinados pela lei.

Artigo V
A lei só pode proibir as ações nocivas à sociedade. Tudo o que não é proibido pela lei não pode ser impedido, e ninguém pode ser obrigado a fazer aquilo que ela não determine.

Artigo VI
A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer pessoalmente, ou através de seus representantes, à sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, tanto para proteger como para punir. Todos os cidadãos, sendo iguais aos seus olhos, são igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo sua capacidade, tendo como única distinção suas virtudes e seus talentos.



Artigo VII
Nenhum homem pode ser acusado, preso, detido, exceto nos casos determinados pela lei, e segundo as formas por ela prescrita. Aqueles que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias, devem ser punidos; mas todo Cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente: ou torna-se culpado pela resistência.

Artigo VIII
A lei só deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias, e ninguém pode ser punido a não ser em virtude de uma lei estabelecida e promulgada anteriormente ao delito e legalmente aplicada.

Artigo IX
Todo homem é presumidamente inocente até ser declarado culpado, no caso de ser julgado indispensável prendê-lo, todo rigor que não seja necessário para assegurar sua segurança deve ser severamente reprimido pela lei.

Artigo X
Ninguém pode ser perturbado por suas opiniões, mesmo religiosas, desde que suas opiniões não perturbem a ordem pública estabelecida pela lei.

Artigo XI
A livre expressão dos pensamentos e das opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem: todo cidadão pode, portanto, escrever, publicar livremente sua opinião, devendo responder em caso de abuso dessa liberdade, nos casos determinados pela lei.

Artigo XII
A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita uma força pública: esta força é, portanto, instituída para o benefício de todos, e não para a utilidade particular daqueles aos quais ela é confiada.

Artigo XIII
Para a manutenção da força pública, e para as despesas de administração, uma contribuição comum é indispensável. Ela deve ser repartida igualitariamente entre todos os cidadãos, segundo suas possibilidades.

Artigo XIV
Todos os cidadãos têm o direito de verificar, por si mesmos ou por seus representantes, a necessidade da contribuição pública, consenti-la livremente, acompanhar o seu emprego e determinar as cotas, a cobrança, e a sua duração.

Artigo XV
A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.

Artigo XVI
Toda sociedade na qual a garantia dos direitos não é assegurada, ou a separação dos poderes não esteja estabelecida, não possui constituição.

Artigo XVII
Sendo a propriedade um direito inviolável e sagrado, ninguém pode ser dele privado, salvo quando a necessidade pública, legalmente constatada, o exige sob a condição de uma justa e prévia indenização.”



Questões

1.      Identifique nos artigos da declaração ideias que eram defendidas pelos filósofos do Iluminismo:
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2.      As ideias defendidas na declaração ainda estão presentes na sociedade atual. Cite dois exemplos:
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3.      O que a declaração diz sobre a ideia de soberania?
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4.      O que diz a declaração sobre a liberdade de expressão? Em qual artigo ela aparece?
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5.      Sobre o tema propriedade o que defende a declaração? Em qual artigo?
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6.      A declaração cita que os homens possuem direitos naturais? Quais seriam eles?
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