Plano de aula não presencial
EE Rodrigues Alves
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Professor: Felippe Antonio B. Silva
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Disciplina: História
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Classes: 8ºs anos B e C.
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Data: 24 e 25 de junho/2020
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Objetivo da aula: Compreensão de conceitos relativos à Revolução
Francesa
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Habilidade da aula: Desenvolvimento de habilidades de leitura e
interpretação
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Conteúdo da aula: Revolução Francesa; Declaração dos Direitos do Homem
e do Cidadão
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Roteiro da atividade:
Os alunos
realizarão leitura e interpretação da Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão.
Os artigos e
questões serão encaminhadas no google classrom.
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Informações adicionais sobre a
elaboração e entrega das atividades:
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Data da entrega: de 24/06 à 30/06
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E mail onde o aluno deverá
entregar a atividade:
felippeabsilva@gmail.com ou no google classroom
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Estudo sobre a
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Um dos mais importantes
documentos redigidos pelos deputados da Assembleia Nacional da França, no
início da Revolução Francesa, em 1789.
Declaração dos
Direitos do Homem e do Cidadão
Votada
definitivamente em 2 de outubro de 1789
“Os
representantes do Povo Francês, constituídos em Assembleia Nacional,
considerando que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos Direitos do
homem são as únicas causas dos infortúnios públicos e da corrupção dos
governos, resolveram expor, em uma declaração solene, os direitos naturais,
inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que esta declaração, constantemente
presente a todos os membros do corpo social, lembre-lhes sempre seus direitos e
seus deveres; a fim de que os atos do Poder legislativo, do Poder Executivo
possam ser para sempre comparados ao objetivo de toda instituição política, e
desta forma sejam respeitados; a fim de que as reclamações dos cidadãos,
fundadas doravante sobre princípios simples e incontestáveis, contribuam sempre
à manutenção da Constituição, e à felicidade de todos. Consequentemente, a
Assembleia nacional reconhece e declara, em presença e sob os auspícios do Ser
Supremo, os seguintes direitos do homem e do cidadão.
Artigo I
Os
homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. As distinções sociais
só podem fundar-se sobre a utilidade comum.
Artigo II
O
objetivo de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e
imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a
segurança e a resistência à opressão.
Artigo III
O
princípio de toda Soberania reside essencialmente na Nação. Nenhuma corporação,
nenhum indivíduo pode exercer autoridade que não emane expressamente dela.
Artigo IV
A
liberdade consiste em poder fazer tudo o que não prejudique ao outro: assim o
exercício dos direitos naturais de cada homem só tem como limites aqueles que
assegurem aos outros membros da sociedade o usufruto dos mesmos direitos. Estes
limites só podem ser determinados pela lei.
Artigo V
A
lei só pode proibir as ações nocivas à sociedade. Tudo o que não é proibido
pela lei não pode ser impedido, e ninguém pode ser obrigado a fazer aquilo que
ela não determine.
Artigo VI
A
lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de
concorrer pessoalmente, ou através de seus representantes, à sua formação. Ela
deve ser a mesma para todos, tanto para proteger como para punir. Todos os
cidadãos, sendo iguais aos seus olhos, são igualmente admissíveis a todas as
dignidades, lugares e empregos públicos, segundo sua capacidade, tendo como
única distinção suas virtudes e seus talentos.
Artigo VII
Nenhum
homem pode ser acusado, preso, detido, exceto nos casos determinados pela lei,
e segundo as formas por ela prescrita. Aqueles que solicitam, expedem, executam
ou mandam executar ordens arbitrárias, devem ser punidos; mas todo Cidadão
convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente: ou torna-se
culpado pela resistência.
Artigo VIII
A
lei só deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias, e ninguém
pode ser punido a não ser em virtude de uma lei estabelecida e promulgada
anteriormente ao delito e legalmente aplicada.
Artigo IX
Todo
homem é presumidamente inocente até ser declarado culpado, no caso de ser
julgado indispensável prendê-lo, todo rigor que não seja necessário para
assegurar sua segurança deve ser severamente reprimido pela lei.
Artigo X
Ninguém
pode ser perturbado por suas opiniões, mesmo religiosas, desde que suas
opiniões não perturbem a ordem pública estabelecida pela lei.
Artigo XI
A
livre expressão dos pensamentos e das opiniões é um dos direitos mais preciosos
do homem: todo cidadão pode, portanto, escrever, publicar livremente sua
opinião, devendo responder em caso de abuso dessa liberdade, nos casos
determinados pela lei.
Artigo XII
A
garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita uma força pública: esta
força é, portanto, instituída para o benefício de todos, e não para a utilidade
particular daqueles aos quais ela é confiada.
Artigo XIII
Para
a manutenção da força pública, e para as despesas de administração, uma
contribuição comum é indispensável. Ela deve ser repartida igualitariamente
entre todos os cidadãos, segundo suas possibilidades.
Artigo XIV
Todos
os cidadãos têm o direito de verificar, por si mesmos ou por seus
representantes, a necessidade da contribuição pública, consenti-la livremente,
acompanhar o seu emprego e determinar as cotas, a cobrança, e a sua duração.
Artigo XV
A
sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua
administração.
Artigo XVI
Toda
sociedade na qual a garantia dos direitos não é assegurada, ou a separação dos
poderes não esteja estabelecida, não possui constituição.
Artigo XVII
Sendo
a propriedade um direito inviolável e sagrado, ninguém pode ser dele privado,
salvo quando a necessidade pública, legalmente constatada, o exige sob a
condição de uma justa e prévia indenização.”
Questões
1.
Identifique
nos artigos da declaração ideias que eram defendidas pelos filósofos do
Iluminismo:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2.
As
ideias defendidas na declaração ainda estão presentes na sociedade atual. Cite
dois exemplos:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3.
O
que a declaração diz sobre a ideia de soberania?
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4.
O
que diz a declaração sobre a liberdade de expressão? Em qual
artigo ela aparece?
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5.
Sobre
o tema propriedade o que defende a declaração? Em qual artigo?
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
6.
A
declaração cita que os homens possuem direitos naturais? Quais seriam
eles?
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